Concurso de Quadras de S.João
2023
EXORTAÇÃO AOS VERSEJADORES
O Instituto Cultural D. António Ferreira Gomes convida todos os poetas (profissionais ou amadores), inventores, criadores ou fabricantes de versos, “alunos” desta Instituição, a participarem no concurso anual de quadras dedicadas aos santos populares, conforme o respetivo regulamento anexo.
O prazo para entrega das mesmas termina a 30 de Junho.
INSPIREM-SE !!!
Regulamento
Artigo 1.º
1– As quadras poderão ser escritas à mão (em letra legível), à máquina ou em computador, em papel, formato A4. Uma quadra por folha.
2– Devem inspirar-se nas tradições populares do S. João e utilizar algumas das seguintes palavras: cravos, manjericos, rosmaninho, alecrim, rosas, alho-porro, balões, fogueiras, Santos de Junho, paixão, amor, coração ou outras relacionadas com o tema.
3– Devem ser inéditas e elaboradas em redondilha maior (sete sílabas).
Artigo 2º
1– Os trabalhos não poderão estar identificados pelo autor, com o nome verdadeiro, sendo obrigatório o uso de pseudónimo.
2– É permitido concorrer com um ou vários pseudónimos.
3– Não é permitido concorrer com quadras não elaboradas pelo concorrente.
4– Os trabalhos podem ser enviados por Correio, ou entregues em mão na Secretaria do Instituto. Devem estar fechados em envelope e conter, como referência no exterior do envelope, o pseudónimo do concorrente.
5– O envelope deve conter outro, fechado, apenas com o pseudónimo escrito no exterior. No interior constará a identificação do autor (nome, morada, contacto telefónico e e-mail).
6– De cada quadra concorrente devem ser enviados três exemplares.
Artigo 3.º
1– Os trabalhos serão apreciados por um Júri constituído por 2 (dois) elementos indicados pela Direcção do ICAFG.
2– As decisões do Júri são soberanas e delas não há recurso.
Artigo 4.º
1– A data limite de entrega dos trabalhos é o dia 30 de Junho.
2– Os resultados do Concurso, bem como os vencedores, serão anunciados em data e cerimónia a divulgar oportunamente.
Artigo 5.º
1– Serão atribuídos 2 (dois) Prémios e duas Menções Honrosas e respectivos diplomas.
Artigo 6.º
1– As quadras vencedoras poderão ser utilizadas pelo ICAFG para fins de promoção e divulgação da Instituição, ou publicadas na sua Revista.
2– O ICAFG, ao utilizar estes trabalhos, compromete-se a fazê-lo apenas para fins de divulgação de que não resulte qualquer lucro directo, e também a identificar o seu autor.
3– Os trabalhos apresentados não serão devolvidos.
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